Espaço para interação de cidadãos e cidadãs interessados no debate de políticas públicas para a cultura no município de Santa Cruz do Sul

quarta-feira, 25 de março de 2009

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA JÁ EXISTE

Aproveito a deixa em que nosso blog discute Legislação para repassar a vocês a integra da Lei Municipal nº 3.198, de 03 de junho de 1998. A Lei foi criada pelo então vereador André Beck (PT) e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores (O Presidente na época era João Pedro Schmidt também do PT). No entanto essa lei está a quase onze anos esperando para ser promulgada pelo Poder Executivo. Segundo o seu artigo12, o Executivo teria noventa dias para promulgá-la, o que não foi feito; mas segundo consta no site da Câmara a referida lei continua em vigor (veja imagem abaixo). Resumindo, iniciativas existem até por parte do Poder Executivo o que ainda continua faltando é boa vontade, interesse e compromisso do Poder Executivo no que diz respeito a ações práticas. Creio que o poder público poderia nos esclarecer mais sobre essa lei. Fica então aqui essa informação fornecida pelo amigo Neidmar Roger, a qual divido com vocês:
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LEI Nº 3.198, DE 03 DE JUNHO DE 1998
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Estabelece o Sistema Municipal de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. Faço saber, que a Câmara manteve e eu promulgo, nos termos do inciso IV, do Artigo 27, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
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Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Cruz do Sul, o Sistema de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais aos contribuintes dos impostos de competência do Município, que realizarem, na forma desta Lei, aplicações em projetos culturais.
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Art. 2º. As empresas que financiarem projetos culturais poderão compensar o valor aplicado com o valor dos impostos e recolher, discriminado em guia própria, até o máximo de 10% (dez por cento), respeitados os limites globais da arrecadação líquida a serem fixados anualmente.
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Art. 3º. A aplicação em projetos culturais é caracterizada pela transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte para o produtor cultural, devidamente cadastrado, em favor de projetos culturais apresentados e aprovados segundo o disposto nesta Lei.
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Art. 4º. Anualmente, Lei de iniciativa do Executivo Municipal fixará o montante global da receita líquida que poderá ser utilizado em aplicações culturais, podendo chegar a 10% (dez por cento) da receita de impostos de competência do Município, dependendo de sua evolução.
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Art. 5º. Poderão ser beneficiados por esta Lei projetos culturais nas áreas de:
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a) artes plásticas e grafismo;
b) artes cênicas e carnaval de rua;
c) cinema e vídeo;
d) literatura;
e) música;
f) artesanato e folclore;
g) acervo e patrimônio histórico culturais.
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Art. 6º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Cadastro Municipal de Produtores Culturais, abrangendo pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, e pessoas físicas, conforme as características próprias de cada segmento cultural.
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Art. 7º. Os benefícios concedidos por esta Lei não poderão ultrapassar, em qualquer hipótese, 80% (oitenta por cento) do orçamento global de cada projeto cultural aprovado, devendo os produtores prestar contas das aplicações oportunizadas pelos beneficiados.
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Art. 8º. Os projetos culturais que pretendem obter incentivos, deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a regulamentação da presente Lei.
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Art. 9º. Os projetos culturais serão analisados, aprovados e classificados por uma comissão, constituída de 10 (dez) membros, escolhidos em assembléia geral ente os representantes das áreas culturais de que trata o Artigo 5º desta Lei.
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Parágrafo único - O Prefeito Municipal nomeará oficialmente a Comissão escolhida pela assembléia geral.
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Art. 10. É defeso a utilização de incentivos fiscais quando houver vínculo de parentesco, em até segundo grau, entre produtor cultural e contribuinte.
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Art. 11. O Município poderá participar, no âmbito do sistema criado por esta Lei, de empreendimentos em conjunto com a iniciativa privada e/ou com outros Municípios, com Estados e União, não excedendo sua participação, em qualquer hipótese, a 25% (vinte e cinco por cento) do custo total de cada empreendimento.
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Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
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Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Santa Cruz do Sul, 03 de junho de 1998
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JOÃO PEDRO SCHMIDT
Presidente

segunda-feira, 23 de março de 2009

Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade 2009

Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade 2009
Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade 2009 Inscrições até 11 de maio O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, lança a 22ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade. A participação do evento está aberta a empresas, instituições e pessoas de todo o país e as inscrições podem ser feitas até o dia 11 de maio nas Superintendências Regionais do Iphan. O prêmio está dividido em sete categorias: Apoio Institucional e/ou Financeiro, Divulgação, Educação Patrimonial, Pesquisa e Inventário de Acervos, Preservação de Bens Móveis e Imóveis, Proteção do Patrimônio Natural e Arqueológico e Salvaguarda de Bens de Natureza Imaterial. Cada ação poderá ser inscrita em somente uma categoria. Os candidatos devem apresentar as ações em forma de dossiê, datilografado ou impresso em ambiente word. Ao dossiê, é necessário agregar elementos iconográficos, audiovisuais ou qualquer outra espécie de material ilustrativo ou produto - elementos que possibilitem a plena caracterização da atividade - tais como: desenhos, fotografias, slides, mapas, cartazes, folhetos, revistas, livros, fitas cassete e de vídeo, cd rom, cd, dentre outros. Os participantes devem apresentar também um resumo da ação - no máximo duas páginas de 30 linhas - com o objetivo de facilitar a divulgação. As ações serão pré-selecionadas por comissões constituídas nas Superintendências Regionais do Iphan, compostas por representantes das diferentes áreas culturais da região, presididas pelos superintendentes regionais. A partir disso, as ações selecionadas serão analisadas pela Comissão Nacional de Avaliação, formada pelo Presidente do Iphan e por representantes de instituições do Governo Federal e outras entidades ligadas à preservação do patrimônio cultural. Os vencedores serão anunciados durante o mês de julho, juntamente com a data e local onde acontecerá a cerimônia de entrega das premiações. O prêmio é constituído de um troféu, um certificado e 20 mil reais. O prêmio foi criado em 1987 em reconhecimento a ações de proteção, preservação e divulgação do patrimônio cultural brasileiro. Seu nome é uma homenagem ao primeiro dirigente da instituição Serviço Inscrições: de 12/03 a 11/05/2009 Edital: à disposição nas Superintendências Regionais do Iphan e nos sites http://www.iphan. gov.br/ Mais informações: Coordenação-geral de Promoção do Iphan. SBN Quadra 2, Edifício Central Brasília, 6º andar, 70040-904, Brasília, DF. Tel.: (61) 3414.6199, 3414.6186 e 3414.6176 Fax: (61) 3414.6198 E-mail: codif@iphan. gov.br Confira o edital e os anexos: Edital PRMFA 2009 Ficha de Inscrição 2009 Vencedores do PRMFA de 1994 a 2008 Folder PRMFA 2009">Inscrições até 11 de maio
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, lança a 22ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade. A participação do evento está aberta a empresas, instituições e pessoas de todo o país e as inscrições podem ser feitas até o dia 11 de maio nas Superintendências Regionais do Iphan.
O prêmio está dividido em sete categorias: Apoio Institucional e/ou Financeiro, Divulgação, Educação Patrimonial, Pesquisa e Inventário de Acervos, Preservação de Bens Móveis e Imóveis, Proteção do Patrimônio Natural e Arqueológico e Salvaguarda de Bens de Natureza Imaterial.
Cada ação poderá ser inscrita em somente uma categoria. Os candidatos devem apresentar as ações em forma de dossiê, datilografado ou impresso em ambiente word. Ao dossiê, é necessário agregar elementos iconográficos, audiovisuais ou qualquer outra espécie de material ilustrativo ou produto - elementos que possibilitem a plena caracterização da atividade - tais como: desenhos, fotografias, slides, mapas, cartazes, folhetos, revistas, livros, fitas cassete e de vídeo, cd rom, cd, dentre outros. Os participantes devem apresentar também um resumo da ação - no máximo duas páginas de 30 linhas - com o objetivo de facilitar a divulgação.
As ações serão pré-selecionadas por comissões constituídas nas Superintendências Regionais do Iphan, compostas por representantes das diferentes áreas culturais da região, presididas pelos superintendentes regionais. A partir disso, as ações selecionadas serão analisadas pela Comissão Nacional de Avaliação, formada pelo Presidente do Iphan e por representantes de instituições do Governo Federal e outras entidades ligadas à preservação do patrimônio cultural.
Os vencedores serão anunciados durante o mês de julho, juntamente com a data e local onde acontecerá a cerimônia de entrega das premiações. O prêmio é constituído de um troféu, um certificado e 20 mil reais.
O prêmio foi criado em 1987 em reconhecimento a ações de proteção, preservação e divulgação do patrimônio cultural brasileiro. Seu nome é uma homenagem ao primeiro dirigente da instituição
Serviço
Inscrições: de 12/03 a 11/05/2009
Edital: à disposição nas Superintendências Regionais do Iphan e nos sites http://www.iphan. gov.br/
Mais informações:
Coordenação-geral de Promoção do Iphan.
SBN Quadra 2, Edifício Central Brasília, 6º andar,
70040-904, Brasília, DF.
Tel.: (61) 3414.6199, 3414.6186 e 3414.6176
Fax: (61) 3414.6198
E-mail: codif@iphan. gov.br
Confira o edital e os anexos:
Edital PRMFA 2009
Ficha de Inscrição 2009
Vencedores do PRMFA de 1994 a 2008
Folder PRMFA 2009

domingo, 22 de março de 2009

Íntegra do projeto da Nova Lei Rouanet

Bob Fernandes,
Direto de Brasília

O Brasil tem 189 milhões de habitantes. Só 26 milhões deles vão ao cinema uma vez a cada mês, ao menos. Dentre os brasileiros, 174 milhões jamais puseram pés e olhos no interior de um museu. Da mesma forma, 176 milhões nunca viram uma exposição de arte e 148 milhões não passaram nem perto de um espetáculo de dança. Dos 5.565 municípios do país, 5.008 deles não têm teatro, cinema, museu ou qualquer espaço que possa abrigar tais atividades. Estes serão alguns dos argumentos do governo federal ao encaminhar um projeto de lei para criação do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura. Em outras palavras, trata-se de uma remodelação da Lei Rouanet, da criação da nova Lei de Financiamento de Atividades Culturais.

O projeto está, para ajustes finais, no caminho entre a Casa Civil, os ministérios da Cultura e da Fazenda, e na segunda-feira 23 de março deve ser apresentado para Consulta Pública. Terra Magazine publicou na manhã desta quinta, 19, o cerne e os contornos da Nova Lei Rouanet (leia aqui). Terra Magazine publica agora, nas linhas a seguir, a íntegra do projeto; só não estão aí abaixo alguns detalhes ainda em ajuste fino no governo.

Opositores do projeto entendem haver na nova lei a tentativa de "dirigísmo cultural". O governo diz que como é hoje a Lei Rouanet é concentradora e pouco democrática. Nos últimos anos, através da lei, foram disponibilizados R$ 8 bilhões para atividades culturais. No ano passado, informa e alega o governo federal, apenas 3% dos que propunham projetos captaram 50% da verba disponível. E 80% disso foi usado em atividades no sudeste e sul do Brasil. O nordeste captou 6% e o Norte, 3%.

O volume total de recursos para a Cultura é hoje de R$ 2 bilhões. O governo federal sonha em chegar a R$ 4 bilhões com os mecanismos da nova lei Rouanet.

A seguir,o projeto:

Projeto de Lei nº _ de _ de 2009.

Institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura - Profic e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Do Profic

SEÇÃO i

Disposições preliminares

Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Profic, com a finalidade de mobilizar recursos e aplicá-los em projetos culturais que concretizem os princípios da Constituição Federal, em especial os dos arts. 215 e 216, em cumprimento às diretrizes do Plano Nacional de Cultura e da Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, da Unesco, da qual o Brasil é país signatário.

Art. 2º Integrarão o Profic, dentre outros, os seguintes mecanismos:

I - Fundo Nacional da Cultura - FNC;

II - disponibilização de recursos públicos via renúncia fiscal;

III - Vale-Cultura; e

IV - Fundo de Investimento Cultural e Artístico - Ficart.

Parágrafo único. Os mecanismos de que trata este artigo serão implementados sob as seguintes modalidades de execução, dentre outras:

a) financiamento não-retornável;

b) transferências para fundos públicos, estaduais e municipais de cultura;

c) contratos e parcerias com entidades sem fins lucrativos;

d) empréstimos;

e) investimento em empresas e projetos, com associação aos resultados econômicos; e

f) parcerias público-privadas.

SEÇÃO II

Da Participação da Sociedade na Gestão do Profic

Art. 4º O Profic observará as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Conafic, órgão colegiado do Ministério da Cultura, com composição paritária entre governo e sociedade civil, presidido pelo Ministro da Cultura e composto por pelo menos um representante de cada um dos comitês gestores dos fundos setoriais, todos escolhidos dentre os representantes da sociedade civil.

Parágrafo único. Ficam criados, no âmbito do Conafic, comitês gestores setoriais com participação da sociedade civil, cuja composição, funcionamento e competências serão definidos em regulamento.

Art. 5º Compete ao Conafic:

I - definir diretrizes, normas e critérios para utilização dos recursos do Profic, de acordo com um plano de ação bienal, e em consonância com o Plano Nacional de Cultura;

II - aprovar a programação orçamentária e financeira dos recursos do Profic e avaliar a sua execução; e

III - aprovar seu regimento interno.

CAPÍTULO II

Do Fundo Nacional da Cultura

Seção I

Da constituição e gestão

Art. 6° O Fundo Nacional da Cultura - FNC, criado pela Lei n° 7.505, de 1986 e ratificado pela Lei n° 8.313, de 1991, vinculado ao Ministério da Cultura, fica mantido como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas na presente Lei.

Art. 7º O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura, na forma estabelecida no regulamento.

Art. 8º Ficam criadas no FNC as seguintes categorias e programações específicas, denominadas:

I - Fundo Setorial das Artes, para apoiar, dentre outras, o Teatro, o Circo, a Dança, as Artes Visuais e a Música;

II - Fundo Setorial da Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural;

III - Fundo Setorial da Memória e Patrimônio Cultural Brasileiro;

IV - Fundo Setorial do Livro e Leitura; e

V - Fundo Global de Equalização.

Parágrafo único. Integrará o FNC o Fundo Setorial do Audiovisual, nos termos da Lei nº 11.437, de 2006.

Seção II

Dos recursos e suas aplicações

Art. 9º São receitas do FNC:

I - dotações consignadas na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;

II - doações voluntárias;

III - legados;

IV - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

V - saldos não utilizados na execução dos projetos financiados com recursos do Profic;

VI - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos custeados pelos instrumentos de financiamento do Profic;

VII - um por cento da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais a que se refere a Lei n° 8.167, de 1991, obedecida na aplicação a respectiva origem geográfica regional;

VIII - três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos, loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita à autorização federal, deduzidos do montante destinados aos prêmios;

IX - reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;

X - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos em empresas e projetos feitos com recursos do FNC;

XI - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;

XII - conversão da dívida externa com entidades e órgãos estrangeiros, unicamente mediante doações, no limite a ser fixado pelo Ministério da Fazenda, observadas as normas e procedimentos do Banco Central do Brasil;

XIII - recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, criada por Lei específica;

XIV - saldos de exercícios anteriores;

XV - produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos, bem como nos fundos de investimentos referidos no artigo 34 desta Lei;

XVI - recursos provenientes de incentivos fiscais, previstos no artigo 19;

XVII - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;

XVIII - contribuições e doações de entidades públicas;

XIX - outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.

§ 1º Os recursos de que tratam os incisos VIII e XIII serão depositados em instituição federal responsável por sua arrecadação, diretamente em contas específicas na forma do regulamento desta Lei.

§ 2º Os recursos previstos no inciso XIII serão destinados, em sua integralidade, ao Fundo Setorial das Artes.

§ 3º Os recursos previstos nos inciso IX e X serão creditados em conta específica junto ao agente financeiro designado, na forma do regulamento desta Lei.

§ 4º Excetuado o disposto nos parágrafos anteriores, os demais recursos previstos neste artigo serão administrados pelo FNC e transferidos, pelo total, à sua conta.

§ 5º As receitas previstas neste artigo não contemplarão o Fundo Setorial de Audiovisual, que se regerá pela Lei nº 11.437, de 2006.

Art. 11. Os recursos do FNC serão aplicados nas seguintes modalidades:

I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para:

a) apoio a programas, ações e projetos culturais;

b) equalização de encargos financeiros e constituição de fundos de aval nas operações de crédito.

II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos;

III - investimento, por meio de associação a empresas e projetos culturais, com participação econômica nos resultados.

§ 1º As transferências de que trata o inciso I do caput deste artigo se darão, preponderantemente, por meio de editais de seleção pública de projetos.

§ 2º Nos casos previstos nos incisos II e III do caput, o Ministério da Cultura definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.

§ 3º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo FNC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.

§ 4º A taxa de administração a que se refere o § 2º não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento.

§ 5º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.

Art. 12. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Nacional da Cultura com recursos não-incentivados de empresas privadas para co-patrocinío de programas e ações culturais de interesse estratégico para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura, assim considerado pelo Conafic.

Art. 13. É vedada a utilização de recursos do FNC com despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.

CAPÍTULO III

Da Doação e do Co-patrocínio Incentivados

Seção I

Disposições preliminares

Art. 19. A União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou co-patrocínios, tanto em contribuições ao FNC, nos termos do art. 9º, XVI, quanto no apoio direto a projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, nas seguintes condições:

I - pessoa física - dedução de valores despendidos em doação a programações específicas do FNC, ou em co-patrocínio, inclusive em consórcio com outras pessoas físicas, de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura;

II - pessoa jurídica tributada no lucro real - dedução de valores despendidos doação ou co-patrocínio a programações específicas do FNC, ou co-patrocínio de projetos culturais aprovadas pelo Ministério da Cultura;

Art. 20. Além das hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser deduzidas do imposto de renda devido, nas condições descritas nos incisos I e II do art. 19, conforme sua natureza, as despesas efetuadas por contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar patrimônio material edificado de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombado pelo Poder Público Federal, desde que o projeto de intervenção tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura, conforme dispuser o regulamento.

Art. 21. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - doação: a transferência de numerário a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura ou a programação específica FNC, previamente identificada pelo contribuinte, com dedução integral dos valores doados do Imposto de Renda devido;

II - co-patrocínio incentivado: parceria entre União e iniciativa privada, com a aplicação de recursos públicos federais, por meio de renúncia fiscal, nos percentuais definidos nesta Lei, a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com dedução dos valores depositados.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equiparam-se a doações, nos termos do regulamento:

I - a hipótese prevista no artigo 20 desta Lei;

II - a transferência, previamente aprovada pelo Ministério da Cultura, de bem imóvel do patrimônio de contribuinte do Imposto de Renda, pessoa física ou jurídica, para o patrimônio de pessoa jurídica de natureza cultural sem fins lucrativos;

III - a transferência, previamente aprovada pelo Ministério da Cultura, de bem móvel, de reconhecido valor cultural, do patrimônio de contribuinte do Imposto de Renda, pessoa física ou jurídica, para o patrimônio de pessoa jurídica de natureza cultural sem fins lucrativos.

Art. 23. Os limites da dedução sobre o imposto de renda devido, quando da utilização dos mecanismos de incentivo fiscal, previstos nesta Lei, obedecerão aos seguintes percentuais:

I - pessoa física - dedução de valores no limite de seis por cento do imposto devido, no momento do ajuste do período tributário; e

II - pessoa jurídica tributada com base no lucro real - dedução de valores despendidos no limite de quatro por cento do imposto de renda devido, conforme definido em regulamento, no momento do ajuste do período tributário.

Art. 24. As propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura poderão possibilitar ao co-patrocinador a dedução de imposto de renda de 30%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100% dos valores despendidos, na forma e condições previstas no artigo 32.

Art. 25. O Ministério da Cultura publicará anualmente, no Diário Oficial da União, até 30 de abril, o montante captado no ano-calendário anterior, devidamente discriminado por proponente, doador e co-patrocinador.

Art. 28. O Conafic fixará os limites de incentivo a projetos que contemplem programas, ações ou atividades de caráter permanente executados diretamente pelo poder público ou por organizações do terceiro setor em ações que beneficiem diretamente o poder público.

Parágrafo único. Consideram-se ações ou atividades de caráter permanente, para os fins deste artigo:

I - manutenção de equipamentos culturais pertencentes ao Poder Público; e

II - ações criadas pelo Poder Público, inerentes ao seu exercício institucional.

CAPÍTULO IV

Da apresentação e análise de projetos

Art. 30. Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados, analisados e aprovados pelo Ministério da Cultura.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, o Ministério da Cultura poderá contratar peritos e instituições especializadas para elaboração de pareceres técnicos que subsidiem a análise dos projetos culturais.

Art. 31. A aplicação dos recursos previstos nesta Lei não poderá ser feita por intermediação.

Art. 32. Os projetos passarão por um sistema de avaliação que contemplará a relevância cultural e aspectos técnicos e orçamentários, baseado em critérios objetivos, transparentes e que nortearão o processo seletivo.

§ 1º Os critérios de avaliação serão aprovados pelo Conafic, com a colaboração dos Comitês Gestores, e publicados até noventa dias antes do início do processo seletivo.

CAPÍTULO V

Seção II

Dos Empréstimos

Art. 41. Poderá ser concedida isenção fiscal do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, nas operações de crédito e microcrédito operadas por instituições financeiras nacionais credenciadas pelo Ministério da Cultura, para estimulo à atividade produtiva, por meio de financiamento de bens e serviços culturais de empresas de natureza cultural e pessoas físicas, na forma que dispuser o regulamento.

Terra Magazine

quinta-feira, 19 de março de 2009

Reunião sobre a Biblioteca Pública

Pessoal, relembrando que hoje, quinta-feira, 19/3, tem a reunião sobre a Biblioteca Pública às 16 horas na Livraria e Cafeteria Iluminura.

A reunião de ontem - um relato a ser completado

Tivemos ontem a quarta reunião do Fórum da Cultura, com a presença de 17 pessoas. Além de um núcleo presente a todas as reuniôes, tivemos a volta de algumas pessoas que não haviam estado na reunião passada e recebemos 7 novos participantes, o Valmor, estudante de teatro; Amarildo, do grupo de danças afro Olodum, Rosane, promoter; e os representantes de diferentes grupos da cultura hip hop Marcelo, Fabio, Lisyanne e Kayawe.
Tivemos uma boa conversa sobre o processo de criação do Conselho Municipal de Cultura. A coordenadora do Departamento de Cultura, Msrli Silveira, nos confirmou a vontade política do governo municipal de criar o CMC e a abertura para receber sugestões da sociedade no sentido de aprimorar a proposta que está sendo elaborada pelo DC. No meu entendimento partilhamos, o Fórum e o DC, da compreensão de que o CMC precisa ser um conselho forte, capaz de propor e fiscalizar políticas públicas para a cultura e com uma atuação que conduza à valorização da ação cultural no município.
Diversas pessoas se manifestaram sobre a importância de que a representação do poder público seja qualificada e que os indicados tenhhm conhecimento de causa e alguma autonomia, mesmo que limitada, para tomar decisões no âmbito de sua participação no Conselho. Outras colocações mostraram dúvidas sobe como se daria a representação da sociedade civil e quais seriam os segmentos das artes e da cultura representados no CMC.
Penso que foi evidenciada por todos a importância de que a criação do CMC seja feita sem pressa, num amplo processo de discussões que contemple a realização de reuniões preparatórias e de ao menos um seminário ou conferência de cultura antes da criação do conselho, para podermos ampliar e aprofundar o debate e garantir maior representatividade tanto do setor cultural como dos diferentes bairos da cidade e também do interior do município.
Um outro aspecto destacado foi o entendimento de que a representação da sociedade deve se dar por meio de entidades legalizadas como pessoa jurídica, em comprovado funcionamento e sem fins lucrativos. Independentemente dos segmentos que serão representados com assento no conselho, chamou-se a atenção para a necessidade de estimular a organização dos grupos e entidades artísticos e culturais e de dar-se tempo para que eles possam regularizar estes aspectos legais e jurídicos. Também comentamos sobre a necessidade e importância de um mapeamento dos grupos e entidades culturais em atividade no município. O DC está iniciando um levantamento disso junto aos registros de diferentes secretarias municipais e pensamos que também nosso Fórum deve contribuir com este mapeamento utilizando para isso nossos contatos e meios de divulgação.
Dentro desta temática também destacou-se a necessidade de uma melhor e maior divulgação do Fórum. Além do blogue, dos e-mails para amigos e conhecidos, dos artigos e releases para jornal, também estamos agora lançando o Informativo do Fórum, que será enviado por e-mail e cuja versão beta já está circulando. Com este Informativo queremos atingir o maior número de pessoas possível (numa ação viral de disseminação) levando a elas informações da cena cultural da cidade (o que está acontecendo, o que vai acontecer, o que anda sendo discutido, etc) e trazendo-as para a leitura e participação no blogue e nas reuniões do Fórum.

Uma particularidade desta reunião foi o número de novos participantes, o que provocou muitas perguntas e tentativas de esclarecimento, e que, no meu entendimento foi altamente produtivo para todos. Destaco também, neste mesmo tema, a acessibilidade das representantes da SMEC, Marli e Neusa, que não apenas esclareceram dúvidas como sugeriram os procedimentos mais adequados para superar alguns entraves e dificuldades para a realização de atividades culturais sem fins lucrativos e mostraram-se bastante abertas à realização de parcerias.
Nesta parte da reunião deixamos um pouco de lado as políticas públicas para conversar um pouco mais sobre a realidade dos grupos e suas condições de produção. Ainda que rapidamente, tanto o pessoal do rap e hip hop (Marcelo, Fábio, Lisyanne e Kayawe) quanto o pessoal do Olodum (Amarildo e D. Maria) nos deram uma idéia de seu trabalho e de como pequenos detalhes atrapalham tanto que às vezes até impedem ensaios e apresentações: alvará, dinheiro para o transporte, local de ensaio no final de semana, autorização disso e daquilo. E com isso o Fórum a partir de agora incorpora nas suas discussões, além das políticas públicas de cultura, o relato, a reflexão e a expressão das condições de trabalho dos diferentes artistas, grupos e entidades que se ocupam da cultura em Santa Cruz do Sul.

É isso aí pessoal. Seria bacana se este relato fosse completado por outros das demais pessoas presentes.

Marcamos nossa próximas reunião para o dia 15 de abril, no mesmo horário (das 18h às 20h) e no mesmo local (Centro de Cultura da Estação Férrea).

quarta-feira, 18 de março de 2009

Reunião hoje na Estação Férrea das 18h às 20h

É isso aí pessoal, não esqueçam a reunião do fórum hoje das 18h às 20h na Estação Férrea.

terça-feira, 17 de março de 2009

Mudanças à vista na lei Rouanet

Do blogue do Rovai (http://www.revistaforum.com.br/sitefinal/blog/)

Clima quente no Ministério da Rouanet. Juca Ferreira que se prepare
(17/03/2009 18:48)

Os amigos podem ter achado estranho o título, mas é isso mesmo. O Ministério da Lei Rouanet é exatamente do tamanho do Ministério da Cultura. Na verdade, até um pouquinho maior. Para 2009, a previsão é de que de renúncia fiscal esse ministério informal arrecade R$ 1,37 bilhão. O orçamento previsto para o MinC é R$ 1,35 bilhão.

Agendada pela Casa Civil, na segunda feira, vai acontecer uma consulta pública sobre mudanças nesta lei. O centro do debate vai ser o modelo de gerenciamento desses recursos. Atualmente quem manda nele são os diretores de marketing das grandes empresas, que operam a verba com liberdade total. Mas o dinheiro é da sociedade, já que se trata, vou repetir, de renúncia fiscal.

E verdade seja dita, não são só os burocratas das empresas privadas que estão ouriçados com este debate. Os das empresas públicas como Petrobras, CEF e BB também. Para esses, está reservado o estilo Dilma de centralismo democrático. Ela vai enquadrá-los e fazer respeitar a vontade do governo. Que é de mudar o atual marco que regula esses recursos.

Mas não vai ser nada fácil aprovar alterações profundas no atual modelo. Este blogue, por exemplo, foi informado que o Instituto Cultural Itaú está, junto com um escritório de advocacia para lobby da lei Rouanet em São Paulo, contratando uma das maiores assessorias de imprensa do Brasil para plantar notas contra a reforma. Ela é uma uma companhia que trabalha apenas com notícias. Daqui a pouco os leitores vão ver muitos coleguinhas colunistas dando pau no ministro Juca Ferreira. Ele vai virar a bola da vez na mídia. Anotem aí.

Querem um exemplo: semana passada, no mesmo dia em que o ministro iria fazer uma reunião com a Câmara Brasileira do Livro, o Estadão publicou uma matéria cujo título era: Lei Rouanet está travada, dizem editores. A reportagem afirmava, com base na fala de um grupo deles e que trabalha fundamentalmente só com a Lei Rouanet, que o MinC estaria travando deliberadamente a Rouanet para colocá-la em desuso. Segundo o ministério, o número de projetos aprovados dobrou desde o primeiro ano de governo Lula.

Aliás, um passarinho me contou que o repórter que fez a matéria já publicou livro via Rouanet, com o Banco Unibanco pegando renúncia.

Mas isso é café pequeno. A Editora Abril, por exemplo, é grande interessada na Rouanet, principalmente pelo uso que faz dela na Bravo. Aliás, este blogue também ficou sabendo que a Abril queria usar a lei para dar um suposto desconto no preço de capa da revista. É de doer.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Contribuição da cultura para o desenvolvimento local. Notas iniciais para um projeto ousado e realista.

Quero compartilhar com vocês alguma anotações iniciais sobre algo que penso ser uma boa idéia. Como tratam-se de notas iniciais, ficam todos desde já autorizados a avançar e desenvolver melhor.

Uma possibilidade a ser considerada para a diversificação da economia e o desenvolvimento global de Santa Cruz do Sul é a criação de um grande evento de periodicidade anual no campo da cultura que possa tornar Sana Cruz do Sul conhecida em âmbito nacional. Por exemplo, um Festival de Inverno de Cultura e Artes (FICASantaCruz), que tivesse as seguintes características:

- duração: 10 dias
- cursos, palestras, painéis, oficinas, mostras, intervenções urbanas em diversas áreas, linguagens e expressões artísticas, científicas e culturais:
mostras: fotografia, vídeo, videoarte, teatro, dança, música, cinema, escultura, pintura, desenho, cartun
poesia, gravura
oficinas: poesia, literatura, circo, webarte, televisão, rádio, fotografia, vídeo, videoarte, teatro, dança, música, cinema, escultura, pintura, desenho, cartun, gravura
cursos, minicursos, conferências e palestras: filosofia, filosofia da arte, sociologia da comunicaçào, estética, estética e cultura de massas, cultura popular, história da arte, antropologia visual, sociofotografia, etc.;
equipe: artistas e professores da nossa cidade, especialistas convidados (artistas, conferencistas e pesquisadores de renome), artistas e profissionais reconhecidos em seus campos de atuação, estudantes universitários como monitores;
as oficinas e cursos terão nível básico e nível avançado
as atividades de nível avançado selecionam seus participantes através de análise de currículo
as atividades de nível avançado selecionarão participantes oriundos de diferentes áreas de atuação para compor equipes com múltiplas habilidades e grande diversidade de experiências
as atividades de nível avançado buscarão a utilização de diferentes linguagens e meios de expressão para produzir e apresentar os seus trabalhos durante a realização do evento
as atividade de nível básico serão abertas para os interessados, independente de experiência prévia

Para a realização das diferentes atividades pode-se utilizar, além dos equipamentos e espaços públicos (Masc, Estação Férrea, Parque da Oktoberfest, Auditório e salas da SMEC), toda a capacidade instalada do município contando com a parceria de entidades e instituições como Unisc, Mauá, São Luis, Dom Alberto, SESI, SESC, Casa das Artes, Espaço Camarim, Cine Santa Cruz, ...

Se realizado na terceira semana de julho o FICA pode pegar o público universitário que estará em férias e poderá deslocar-se e passar de uma semana a dez dias em nossa cidade, movimentando hotéis, pensões, bares e restaurantes.

OUTRA PAUTA PARA A REUNIÃO

Amigos e Amigas,
Em conversas com pessoas que participam do Fórum ouvi muitos relatos referentes ao mesmo estar muito "político", ou seja, muito focado no debate da criação do CMC. Muitos sentem a falta de debater assuntos talvez mais amenos que se referem a cultura.
Minha opinião é que a questão com CMC toma quase todo o tempo dos debates porque ele será o ponto de partida para que possamos poder finalmente falar de cultura em nossa cidade (sem plíticas públicas específicas não existe debate sobre cultura que leve a lugar algum). Mas como artista entendo bastante essa questão e a princípio creio que o espaço do blog deve ser mais utilizado para esse debate também e todos e todas devem usar do mesmo para sugerir pautas para as reuniões do Fórum.
Mas para a reunião de quinta pensamos em abrir um espaço maior para as entidades e pessoas que trabalham com arte e cultura contarem um pouco mais de seus trabalhos, ou seja, uma apresentação mais prolongada, além do trivial "nome, o que faz e quem representa".
Lembrando também que, como foi decidido na última reunião, o Fórum da Cultura está se decentralizando e as entidades, grupos ou pessoas, podem candidatar-se a receber a próxima reunião do Fórum em seus espaços de trabalho.

domingo, 15 de março de 2009

Biblioteca Pública Municipal

Recebi do amigo Ubiratan Trindade uma mensagem que quero compartilhar aqui no blogue:

Olá Caco!
Vamos reunir um grupo de pessoas para debater a nossa futura Biblioteca Pública. O evento vai acontecer na quinta, dia 19 às 16 horas na Cafeteria Iluminura.
O que queremos é apenas colaborar ofereçendo idéias para que o projeto tenha uma participação efetiva da sociedade civil organizada.
Todas as pessoas ligadas à Cultura de Santa Cruz serão bem vindas.
Precisamos de tua ajuda no sentido de participar e divulgar a reuniao.
Conto contigo!
Abraços do amigo
Bira


Então está dado o recado: reunião sobre a Biblioteca Pública quinta-feira, 19/3, às 16 horas na Livraria e Cafeteria Iluminura.

reunião do Fórum dia 18/3 no Centro de Cultura da Estação Férrea

Nesta quarta-feira dia 18 teremos a reunião mensal do Fórum da Cultura. Será das 18h às 20 h na Estação Férrea (o Centro de Cultura, que fica na rua Ernesto Alves, ao lado da 6ª CRE e da Delegacia de Polícia,, em frente ao Plantão de Urgência e na mesma praça que a pista de skate).
Entre os assuntos a serem debatidos destaco a criação do Conselho Municipal de Cultura. Como devem estar lembrados os participantes da reunião de fevereiro, constituímos uma comissão para estudar o tema (Iuri, Joelmo, eu). Desde aquela data nós fizemos algumas reuniões de trabalho, inclusive com a coordenadora do DC (Depto. de Cultura), Marli Silveira, além de termos pesquisado regimentos internos e leis de criação de CMCs em diversas cidades do estado e do país. Dia 18 faremos um breve relato disso. Desde já destaco como os tópicos que merecem um olhar mais cuidadoso aqueles relativos à composição do conselho, as formas de escolha dos representantes da sociedade e dos diversos segmentos da produção cultural e as formas e mecanismos para a criação do conselho e sua institucionalização.
Outro tema que penso deve voltar a ser conversado é a necessidade da realização de um mapeamento das pessoas, grupos e entidades que trabalham ou se envolvem de alguma forma com as artes e a cultura. Uma espécie de cadastro geral das entidades culturais ou um catálogo de artistas e entidades culturais.
E também devemos dedicar algum tempo para o Informativo Cultural do Fórum, cujo número zero já circulou em caráter experimental (em versão beta, para usar uma linguagem mais up-to-date).
Então, mais uma vez, convido a todos e todas para a reunião do mês de março do Fórum da Cultura no dia 18/3, quarta-feira, das 18h às 20h, na Estação Férrea.

sexta-feira, 13 de março de 2009

WORKSHOP DO CONTRA-SENSO

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O Grupo de Artistas Contra-Senso fará um workshop nesse domingo, dia 15 de março. O mesmo acontecerá na Praça da Bandeira, a partir das 14h. A intenção dos artistas é levar para o público a possibilidade de ter uma maior contato com os artistas, conhecer seu trabalho, conversar e trocar idéias. Essa é uma forma que o Contra-Senso encontrou para tornar mais populares as artes plásticas e o desenho, trazendo para fora das salas de exposição um pouco de sua arte. Outros artistas plásticos também estão sendo convidados para unir-se ao grupo nessa tarde que visa democratizar a arte e será o primeiro de muitos.
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Teatro "POR TRÁS DO PANO"

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A estréia do espetáculo teatral "POR TRÁS DO PANO" é neste domingo (15/03)
Após aprofundado estudo na vida e nas obras de Nelson Rodrigues, a “Turma de Segunda”, apresenta esquetes inspiradas em "A VIDA COMO ELA É...”.


Programe uma destas datas, com certeza será um programa muito divertido!

Local:
Espaço Camarim (ao lado da Iluminura em Sta. Cruz do Sul).

Datas:
15 a 17 de março
22 a 24 de março
29 a 31 de março

Horário
20:30 (a partir das 19:30 acontece um Happy-Hour com música ao vivo).

Valor
R$ 10,00 antecipado (contato p/ venda antecipada com Helô - Café Floriano ou na Iluminura)
e R$ 15,00 no local.
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Um forte abraço e até breve em "POR TRÁS DO PANO"!!!

Betina ZucattiIntegrante da "Turma de Segunda"
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quinta-feira, 12 de março de 2009

VIDEOCONFERÊNCIA CINES + CULTURA
Com o objetivo de democratizar e regionalizar a difusão do audiovisual contando com a atividade cineclubista, o Ministério da Cultura lançou o edital Cine + Cultura, que prevê a seleção de cem novos núcleos de exibição. Os projetos contemplados receberão equipamento de projeção digital, incluindo uma câmera MiniDV, obras do acervo da Programadora Brasil e oficinas para capacitação. Para tirar dúvidas sobre o edital e orientar os interessados em inscrever seu projetos, a Representação Regional Nordeste do MinC irá realizar uma videoconferência nas salas do BNB de todo o Nordeste, no dia 17/03 ( próxima terça-feira), das 14h30 às 16h30. Para participar é necessário enviar nome completo, telefone e número do RG para o e-mail videoconferencia.cine@gmail.com/. Acesse o link http://www.cultura.gov.br/site/2009/03/10/videoconferencia-cines-cultura/ e veja o endereço da sala do BNB de sua cidade.

quarta-feira, 4 de março de 2009

o meu sumiço

Estive muito envolvido com o início das aulas na Unisc, fazendo cronogramas e planos de aula e precisei ar uma freada nas minhas postagens no fórum. Mas fiquei bastante satisfeito ao ver que os companheiros de jornada assumiram o blog e não o deixaram parar. Que bom, assim fica claro mesmo que estamos todos juntos nesta empreitada e que não depende de uma ou duas pessoas. Espero que mais e mais gente venha a postar no blog sejam informações como as que a Graciella e o Iran trouxeram, sejam sugestões como as do Alceu e do Iuri, sejam encaminhamentos como o Informativo que o Joe nos enviou.
Daqui duas semanas teremos nossa reunião de março e com ela novos avanços e desdobramentos.
Penso que nessa reunião poderemos avançar na discussão sobre organização do fórum, distribuição do Informativo, encaminhamentos sobre o Conselho Municipal de Cultura.

terça-feira, 3 de março de 2009

PETROBRAS CULTURAL
Até 12 de março de 2009
Foram prorrogadas as inscrições para todas as áreas de seleção pública do Programa Petrobrás Cultural. Os regulamentos foram revisados, com vistas a incorporar as mudanças decorrentes dessa alteração. Novas datas, editais e outras informações: www.petrobras.com.br/.
PONTOS DE MÍDIA LIVRE
Até 12 de março
Durante a programação do Fórum Social Mundial - FSM Amazônia 2009 -, foi lançado o Prêmio Pontos de Mídia Livre, uma iniciativa inédita do Ministério da Cultura para dá visibilidade aos projetos de comunicação alternativos e da mídia de mercado. A proposta deste primeiro prêmio, segundo o secretário de Programas e Projetos Culturais (SPPC/MinC), Célio Turino é mapear a rede de comunicação livre no Brasil. Participaram do lançamento, diversas autoridades, estudantes, jornalistas, blogueiros, midialivristas e integrantes de Pontos de Cultura. Outras informações: www.cultura.gov.br/ .
PRÊMIO ASAS
Até 13 de março
Inscrições abertas para o Prêmio Asas do Programa Cultura Viva da SPPC/MinC. O prêmio visa premiar as iniciativas dos Pontos de Cultura que apresentarem as melhores práticas de implantação na execução dos projetos apoiados, contribuindo para a divulgação dos meios mais efetivos de promover o desenvolvimento autônomo de suas atividades e o avanço do processo cultural da Rede dos Pontos de Cultura. Outras informações: www.cultura.gov.br/.
PRÓ-CULTURA
Até 31 de março de 2009
Estão abertas as inscrições para o Programa Pró-Cultura, que visa fomentar a pesquisa universitária, bem como o aperfeiçoamento e a formação de pessoal de nível superior em Cultura. Dentre as áreas temáticas prioritárias para o desenvolvimento das pesquisas estão as relações da cultura com novas tecnologias, conhecimentos tradicionais, inclusão social, economia, políticas públicas, dentre outras. O valor das bolsas a serem concedidas é de R$ 1,2 mil. Edital, inscrições e outras informações: http://www.capes.gov.br/.

Informativo “Um Fórum para a Cultura”

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Pretendemos circular ainda essa semana o primeiro número do informativo eletrônico. Estamos em fases de teste para ver qual a melhor forma de distribuir e também vendo questões de lay-out e conteúdo.

É importante que todos e todas se cadastrem para recebê-lo, pelo endereço:

umforumparacultura@gmail.com


Também é importante que todos e todas ajudem a manter o informativo, nos enviando releases de suas produções, ilustrações, fotos, pinturas, crônicas, artigos... O informativo, assim como o fórum é livre para todas as manifestações culturais de Santa cruz.

TEATRO DE RUA




O Teatro (Ins)Pirados e o Grupo OS ARTEIROS estarão unindo forças pela segunda vez para trazer novamente a Santa Cruz uma manifestação de teatro popular. Dessa vez será no dia 8 de março, no dia Internacional da Mulher.


O tema, como não poderia ser diferente, é o resgate da memória do 8 de março. Os grupos estão fazendo uma oficina aberta na quinta-feira, dia 6, a partir das 17 horas no DCE da Unisc, com o objetivo de trazer as pessoas da comunidade que queiram fazer parte do espetáculo.




A apresentação será:


DIA
8 de março (domingo)

LOCAL:
Parque da Oktoberfest

HORÁRIO:
13h - Teatro de rua itininerante
13h30min - Culmináncia do espetáculo no palco do Pavilhão Central
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Maiores informações sobre a oficina:




A apresentação é uma parceria com o Departamento de Cultura da SMEC.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Ponto de Cultura

Olá pessoal,

Pra quem não me conhece sou Graciela, filha da Carmen Costa. Participei da última reunião do fórum apenas como "curiosa" e fiquei de contribuir com alguma coisa. Encontrei no site do MINC - Ministério da Cultura o edital para novos Pontos de Cultura em Minas Gerais. Para o RS não tem nada aberto no momento mas como os editais para os estados são parecidos, vale a pena dar uma olhada apenas para conhecimento.

Este é o link. É só clicar em PONTOS DE CULTURA MG que o edital baixa e fica disponível.

http://www.cultura.gov.br/site/2008/12/22/edital-pontos-de-cultura-de-minas-gerais/

Abraço,
Graciela

domingo, 1 de março de 2009

No Orkut...

Na comu orkutiana de Santa Cruz do Sul - http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=47530 -, de vez em quando abre-se no seu fórum um tópico ou postagens tratando da cultura no município. A título de exemplo, colo mais abaixo duas postagens minhas (me desculpem o egocentrismo) - a primeira, de abertura, dentro do tópico "Opções culturais - tem gente que (só) reclama!", do mês de setembro do ano passado (2008). Talvez tenha algum interesse.

Aliás, não seria legal termos também uma comu do nosso Fórum de Cultura no Orkut, somando-se ao blog e outros instrumentos já criados e a serem criados?? Adiantando-me, criei um rascunho. Mas antes de ativá-lo (ou eliminá-lo), vamos ver se mais gente acha bom isso. Ou não.

Até mais!

Iuri - iuriaz@hotmail.com


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Opções culturais - tem gente que (só) reclama!

Mesmo que não se possa comparar a cidades como Porto Alegre, há muitas opções de espetáculos culturais em Santa Cruz.

Esta semana que está findando (21/09), teve vários shows, sem contar os "música ao vivo" nos bares e festas por aí - além de todas as apresentações, desfiles e fandangos costumeiros da Semana Farroupilha. Houve um pianista espanhol e uma peça infantil (além de oficina de teatro) na Unisc, um trio superbacana no Espaço Camarim (com o show Do Sul às Gerais), a sessão semanal do Amigos do Cinema e, hoje à noite (domingo) lá no Mauá, vai se apresentar o Grupo de Câmara da Amazonas Filarmônica. Há também exposições no MASC (fotos), no Saguão do Bloco 1 da Unisc (quadros de Alexandre Noronha) e na Casa Regina Simões.
Ou seja, não está tão ruim assim. Afora o "normal" desinteresse, o que há, na minha opinião, é muito mais um comodismo e ranços. Isso não quer dizer que não precisamos dar mais apoio ao setor, ampliar e diversificar os espaços, a divulgação e o acesso.

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Como já mencionei, eu também acho que tem que reclamar. Mas não "só" reclamar - caso a gente queira ver coisas que não têm na cidade. É "arregaçar as mangas" e tentar fazer alguma ação mais concreta. Um exemplo: Na Feira do Livro, não havia espaço algum para debater o acesso aos livros e à leitura por parte de pessoas surdas, cegas, cadeirantes, etc. Em 2007, fomos atrás dos organizadores e conseguimos incluir um evento dentro da feira que tratou dessa questão "esquecida", ou seja, formas de integrar pessoas com deficiência - não só na feira, mas também em outros espaços de leitura e cultura em Santa Cruz. Ano que vem será a terceira edição. É algo simples e com efeitos ainda pequenos. Mas ao menos é um começo.

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=47530&tid=5248376497325808512&kw=op%C3%A7%C3%A3o+cultura&na=1&nst=1