Espaço para interação de cidadãos e cidadãs interessados no debate de políticas públicas para a cultura no município de Santa Cruz do Sul

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Uma referência para o "regulamento" do Fórum de Cultura

Olá, pessoal!

Segue abaixo um texto falando sobre os objetivos e funcionamento do Fórum de Segurança Alimentar de Santa Cruz. Pode servir com uma referência para pensarmos num "regulamento" para o nosso Fórum de Cultura, a partir do que já foi debatido nas reuniões e postado aqui no blog.

Ressalto que o Fórum de Segurança Alimentar não possuía CNPJ e essas coisas, mas registrava suas reuniões em ata, como forma de "oficilalizar" as manifestações e decisões do grupo.

Vou deixar meu e-mail para qualquer contato: iuriaz@hotmail.com

Abraços!

Iuri


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OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO

FÓRUM MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE SANTA CRUZ DO SUL – FORSANS

– Registrados na Ata de Fundação de 28 de maio de 2004 –

Aos 28 dias do mês de maio de dois mil e quatro, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul (RS), realizou-se a primeira reunião geral do Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Santa Cruz do Sul, com a sigla FORSANS, onde, após a apresentação de uma proposta para delinear o funcionamento do fórum e abertura para discussões, aprovou-se as seguintes determinações:
Os objetivos básicos do FORSANS são:

I – Reunir de forma permanente e sistemática representantes de entidades não-governamentais e governamentais, profissionais, estudantes e todos os ativistas sociais envolvidos com a problemática da segurança alimentar e nutricional em Santa Cruz do Sul;

II – Criar um ambiente de debates, trocas de informação, interações institucionais e propostas para a adoção de uma política pública de segurança alimentar e nutricional, dentro dos princípios de que:

a) A alimentação é um direito humano, que deve ser garantido pelo Estado, tendo como parceiros as diversas organizações da sociedade civil;

b) O combate à fome implica, em primeiro lugar, na adoção de política estruturais voltadas às causas profundas da pobreza, com a geração de empregos, acesso à terra e aos insumos necessários à produção rural, acesso à saúde e educação, seguindo-se de políticas específicas, voltadas diretamente ao atendimento a famílias e indivíduos sem acesso a alimentos na quantidade, qualidade e especificidade adequadas.

III – Constituir-se como um instrumento de apoio à criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Santa Cruz do Sul, colegiado assessor, composto de representantes da sociedade civil e do Poder Público, responsável pela elaboração das diretrizes da política local de segurança alimentar e nutricional, em sintonia com as diretrizes traçadas pelos conselhos estadual e nacional.

-O FORSANS não tem sede permanente, sendo suas reuniões gerais – em local previa e publicamente comunicado – realizadas de forma ordinária uma vez a cada mês, e de forma extraordinária quando decidido em encontro anterior.

-Para expedir correspondências, realizar convites, estabelecer contatos e pautas, bem como auxiliar na coordenação e secretaria das reuniões gerais, é escolhida uma Comissão Coordenadora do FORSANS, composto por até 12 pessoas, que pode reunir-se para encaminhar suas tarefas, sendo que, a cada ano, ocorre uma nova escolha, propiciando a renovação da comissão.

-Podem formar-se, a partir de decisão em reunião geral do FORSANS, sub-grupos para tratar de assuntos e tarefas específicas.

-A presença nas reuniões do FORSANS é aberta e independe de qualquer vínculo político, religioso, associativo ou outro qualquer, mantendo-se em cada encontro uma lista de presenças, a fim de manter um cadastro atualizado dos participantes.

-As reuniões gerais, da Comissão Coordenadora e dos sub-grupos do FORSANS são registradas através de atas avulsas, que devem ficar sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora e disponibilizadas para consulta a todos os interessados.

-Novo(s) objetivo(s) e outro(s) acréscimo(s) e alteração(ões) nestas determinações podem ocorrer mediante uma apresentação, justificativa, discussão e aprovação final pelos presentes em reunião geral do FORSANS, registrando-as em ata.

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